Qual a função do vereador?

R – O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Ele fiscaliza os atos do Poder Executivo Municipal, em cumprimento às leis municipais, elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.

 

O que é uma Câmara Municipal?

R – É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam. É um poder independente, que funciona conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal.

O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil.

As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. Portanto, são os vereadores os representantes políticos do cidadão nos municípios.

Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado pelos vereadores por crime de responsabilidade.

 

Qual a duração do mandato de um vereador?

R - A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito, de quatro em quatro anos.

 

Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?

R - A eleição para a Mesa Diretora, em Três Corações, ocorre a cada dois anos por voto direto. Os vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário. É escolhido quem tiver maioria de votos. A mesa é composta por: presidente, vice-presidente e secretário.

 

Como a população pode entrar em contato com os vereadores?

R - Neste portal (www.camaratc.mg.gov.br) você encontra o telefone e o e-mail do gabinete de cada um deles. Há ainda o endereço da Casa Legislativa, no rodapé deste portal, e o formulário “Contato”, no canto direito superior.

 

A Câmara Municipal de Três Corações tem quantos vereadores?

R – 10 vereadores.

 

Como o vereador elabora uma lei municipal?

R – Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição , Redação, Justiça e Cidadania da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em Plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

Quais são as leis brasileiras maiores?

R – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quórum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).

 

Só os vereadores elaboram leis municipais?

R – Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.

A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988. Para que uma proposta por iniciativa popular seja levada à Plenário, basta a adesão, por assinatura, de 5% dos eleitores do município (cerca de 3500 eleitores).

 

Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

R – Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara.

 

Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?

R – As comissões são órgãos formados por vereadores e que são destinados aos estudos de temas específicos às suas competências. As comissões permanentes são:

  • COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
  • COMISSÃO DE ORÇAMENTO, CONTROLE, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E AGENTES PÚBLICOS
  • COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
  • COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
  • COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVE

Para ver os atuais membros das comissões clique aqui.

 


Além das comissões permanentes, existem outros colegiados?

R – Sim. São as comissões temporárias, que funcionam por um determinado período. São comissões temporárias, por exemplo, as comissões parlamentares de investigação (CPI).  

 

 

Como podemos saber das ações dos vereadores?

R – Todas as proposições dos vereadores são comunicadas através do botão “Legislativo”, no cabeçalho desta página. Os temas em votação em cada Sessão Ordinária ou Extraordinária podem ser consultados por meio do botão “Ordem do Dia”, no canto superior direito desta página.

As principais ações de vereadores e comissões da Casa são divulgadas neste site, na página principal, na forma de notícias.

 

Quem pode se inscrever para falar na Tribuna Popular da Câmara?

R - Para falar na Tribuna Popular, basta remeter ofício à Mesa Diretora, informando a data desejada e o assunto a ser tratado. A Tribuna Popular  é um espaço reservado a representantes de partidos políticos, sindicatos, associações de bairros, entidades estudantis, entidades populares e democráticas sem fins lucrativos, entre outras, para a exposição de assuntos de interesse público. A Mesa Diretora, com base no interesse público, pode deferir ou não os pedidos de uso da Tribuna Popular.