A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo Municipal e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. 

A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. 

A função legislativa consiste em elaborar leis, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município (Constituição do Brasil, art - 15, II). 

A função de fiscalização e controle é de caráter políticoadministrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Chefes de Serviços e Vereadores. 

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público do Executivo, mediante Indicações. 

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. 

A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência. 

Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou classe, configuraram crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza




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