A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
A função legislativa consiste em elaborar leis, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município (Constituição do Brasil, art - 15, II).
A função de fiscalização e controle é de caráter políticoadministrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Chefes de Serviços e Vereadores.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público do Executivo, mediante Indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.
Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou classe, configuraram crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza