AGORA É LEI

Nesta sexta-feira, 14 de maio, o Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, Fabiano Jerônimo, promulgou a Lei 4559/2021 que “reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Três Corações-MG em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
Conforme a Lei Orgânica Municipal, quando um Projeto de Lei é encaminhado ao Executivo existe um prazo de 15 dias úteis para um comunicado de sanção e promulgação ou veto. Transcorrido o prazo sem manifestação, ocorre sanção tácita e o Presidente da Câmara faz a promulgação da lei no prazo de quarenta e oito horas.