EDITAL Nº 001/2024 “Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública para dar cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: Considerando o que determina o §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das suas metas fiscais; Considerando a solicitação do Prefeito, José Roberto de Paiva Gomes, encaminhada à Câmara Municipal por meio do ofício nº 004/2024 - SEGOV/atos oficiais, para agendamento de aaudiência pública junto à Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação; Considerando a deliberação dos membros da Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Três Corações acerca da realização da sobredita audiência pública; RESOLVE: Art. 1º Fica agendada audiência pública para o dia 29 de fevereiro de 2024, para demonstração e avaliação, pelo Poder Executivo, do cumprimento das Metas Fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2023. Art. 3º As pessoas interessadas em participar como expositores na audiência pública de que trata este edital deverão utilizar o e-mail do Presidente da Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação, qual seja, juvenil@camaratc.mg.gov.br. §1º Serão aceitas as três primeiras inscrições dos interessados a participar como expositores na audiência pública de que trata este edital. § 2º As inscrições dos expositores poderão ser feitas até o dia 28 de fevereiro do corrente ano. Art. 4º Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Presidente