EDITAL Nº 007/2023 “Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública para dar cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: Considerando o que determina o §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das suas metas fiscais; Considerando a solicitação do Prefeito, José Roberto de Paiva Gomes, encaminhada à Câmara Municipal através do Ofício nº 101/2023 - SEGOV/atos oficiais, para agendamento de audiência pública junto à Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação; Considerando a deliberação dos membros da Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Três Corações acerca da realização da sobredita audiência pública; RESOLVE: Art. 1º Fica agendada audiência pública para o dia 04 de outubro de 2023, para demonstração e avaliação, pelo Poder Executivo, do cumprimento das Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre de 2023. José Maria de Lacerda Presidente