EDITAL Nº 003/2023 “Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública para dar cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: Considerando o que determina o §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das suas metas fiscais; Considerando a solicitação do Prefeito, José Roberto de Paiva Gomes, encaminhada à Câmara Municipal através do ofício nº 043/2023 - SEGOV/atos_oficiais, para agendamento de audiência pública junto à Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação; Considerando a deliberação dos membros da Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Três Corações acerca da realização da sobredita audiência pública; RESOLVE: Art. 1º Fica agendada audiência pública para o dia 14 de junho de 2023, para demonstração e avaliação, pelo Poder Executivo, do cumprimento das Metas Fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2023. Art. 2º A audiência pública de que trata este edital será de responsabilidade da Comissão Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Três Corações. Art. 3º As pessoas interessadas em participar como expositores na audiência pública de que trata este edital deverão utilizar o e-mail do Presidente da Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação, uqal seja, juvenil@camaratc.mg.gov.br. §1º Serão aceitas as três primeiras inscrições dos interessados a participar como expositores na audiência pública de que trata este edital. § 2º As inscrições dos expositores poderão ser feitas até o dia 13 de junho do corrente ano. Art. 4º Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Presidente