NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em vista das recentes notícias veiculadas pela imprensa e mídias sociais a respeito da contratação da Diretora Jurídica desta Casa Legislativa, a Câmara Municipal de Três Corações ESCLARECE que a servidora Dra. Eliza Cibien Guaitolini Cal, embora servidora pública no Estado do Espírito Santo, fora cedida ao Município de Três Corações mediante “Convênio de Cessão de Servidor nº 004-2021”, celebrado entre o Estado, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, com a interveniência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo (SESP), e a Municipalidade.
A referida Cessão e o respectivo Convênio celebrado entre os referidos Estado e Município, bem como a consequente nomeação da servidora, por meio da Portaria nº 88/2021, seguiram todos os trâmites legais e foram devidamente publicizados, obedecendo aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública, tendo a servidora cumprido as exigências prescritas em lei para seu afastamento do cargo de Delegada de Polícia Civil junto ao Estado do Espírito Santo. 

Considerando que o cargo de Diretor Jurídico da Câmara Municipal está previsto no Anexo IV da Resolução Municipal nº 01/2012, como componente do quadro de cargos em comissão – de caráter transitório, para desempenho de atividade de direção superior, gerenciamento, supervisão e assessoramento, de livre nomeação e exoneração –, tendo como requisitos ensino superior completo  e inscrição regular na OAB/MG, a dita servidora, face à sua cessão ao Município de Três Corações, solicitou sua inscrição como advogada junto à OAB/MG, apresentando na oportunidade toda a documentação necessária para tanto, inclusive o “Convênio de Cessão de Servidor nº 004-2021”.

Ato contínuo, o aludido pedido de inscrição foi apresentado ao Exmo. Sr. Presidente da Subseção da OAB/MG de Três Corações, Dr. Joel Santos de Jesus, que procedeu ao devido encaminhamento ao Exmo. Sr. Presidente da OAB/MG, Dr. Raimundo Cândido Júnior (Ofício nº 035 OAB/MG/037/21). Após os trâmites processuais internos e análises devidas, foi acolhido o pedido de inscrição, com o respectivo deferimento de licença para o exercício da advocacia, estando, portanto, a servidora em situação absolutamente legal e regular.

Oportuno esclarecer, ainda, que a contratação da Diretora Jurídica desta Casa foi objeto de “notícia de fato anônima” junto ao Ministério Público, em que se alegava “supostas irregularidades relacionadas a sua contratação”, ao que decidiu o Órgão Ministerial pelo indeferimento do procedimento de instauração de inquérito civil/procedimento preparatório, por ausência de elementos a justificar a instauração de investigação pela prática de qualquer improbidade administrativa, determinando-se o arquivamento da Notícia de Fato MPMG nº 0693.21.000183-2.

Sendo assim, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio a quaisquer alegações infundadas e desprovidas de embasamentos legais ou que não estejam pautadas na ética e na verdade endereçadas a este Poder Legislativo, bem como ao seu quadro de servidores.