A Reunião da Comissão de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos desta quarta-feira (1508) contou com a presença dos representantes da Secretária de Administração e Recursos Humanos, Ediléa Aparecida Gomes (Secretária) e José Ayres de Brito ( Auditor Fiscal e Tributário). Participou da reunião também, o representante da Pastoral da Saúde da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, o senhor Rafael dos Santos Pereira. A Comissão é formada pelos vereadores Maurício Gadbem (Presidente), Weber Eugênio de Souza (Relator ) e Jorge Machado (Membro). Os vereadores deliberaram sobre o Projeto de Lei que trata sobre planos de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais de saúde ( Projeto Complementar nº 542/2019 que “acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações, modifica o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282/2011, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências” e modifica o Anexo I-C da Lei Complementar nº 283/2011, de 8 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”. A deliberação foi em manter o projeto em estudo e aguardar informações através de um requerimento a ser envidado à Secretaria de Administração para obter justificativas dos quantitativos apresentados no projeto em estudo na Comissão. Os vereadores deliberaram favoravelmente ainda sobre Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 5140/2019, que dispõe sobre os assentos preferenciais nos veículos de transporte coletivo no âmbito do Município de Três Corações – MG. O projeto é de autoria dos Vereadores Eder Augusto Costa, Helder da Fonseca Reis, Maurício Miguel Gadbem, Ricardo Ferreira, Weber Eugênio de Souza e Williandro Wagner Gonçalves de Castro. De acordo com o projeto, no seu Art. 1º, todos os assentos instalados nos veículos de transporte coletivo no âmbito do Município de Três Corações - MG são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, obesos, pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo. A emenda altera de todos para 30 por cento dos assentos.