Funções da Câmara Municipal

Papel da Câmara

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo Municipal e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. 

A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. 

  • A função legislativa: consiste em elaborar leis, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município (Constituição do Brasil, art - 15, II). 
  • A função de fiscalização: e controle é de caráter políticoadministrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Chefes de Serviços e Vereadores. 
  • A função de assessoramento: consiste em sugerir medidas de interesse público do Executivo, mediante Indicações. 
  • A função administrativa: é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. 

A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência. 

Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou classe, configuraram crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza

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Endereço

Três Corações - MG
Avenida Deputado Ailton Paranaiba Vilela, 1010 - Bairro Chacara General Banda
CEP: 37414-000

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone: (35) 3239-1500
Email: camaratc@camaratc.mg.gov.br