Requerimento do presidente da Câmara garante benefício escolar para servidores

Regulamentado pela Lei Municipal nº 3511/2009, o benefício escolar concedido para servidores públicos ativos do município havia sido suspenso por Decreto do Poder Executivo.


Diante do exposto, o presidente da Câmara, vereador Maurício Gadbem, por meio do Requerimento nº 75/2017, solicitou informações quanto à fundamentação legal do referido ato. O questionamento foi feito em virtude de que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, direitos concedidos por Lei não podem ser suspensos via Decreto.


Em reconhecimento ao argumento apresentado no Requerimento de autoria do presidente da Câmara, o Executivo revogou a parte do Decreto relativa à suspensão do benefício escolar, que, dessa forma, voltou a ser concedido aos servidores.