Reunião Extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Agentes Públicos Parecer Favorável: - Projeto de Lei Complementar nº 620/2022. Acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de26de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, e os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”. -Projeto de Lei nº 5513/2022. Altera o artigo 5º da Lei nº 3.577, de 22 de marçode2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por na forma específica, revoga as Leis nº 2.928/99, 3.179/2004, 3.485/2009e dá outras providências.”, alterada pela Lei nº 4.429, de 16 de agosto de 2019edáoutras providências Em estudo: Projeto de Lei Complementar nº 624/2022. Altera o caput do artigo 75, da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências. Reunião Extraordinária da Comissão de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação Parecer Favorável: -Projeto de Lei Complementar nº 620/2022. Acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de26de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, e os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 283, de 26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”. -Projeto de Lei nº 5513/2022. Altera o artigo 5º da Lei nº 3.577, de 22 de marçode2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado na forma específica, revoga as Leis nº 2.928/99, 3.179/2004, 3.485/2009e dá outras providências.”, alterada pela Lei nº 4.429, de 16 de agosto de 2019edáoutras providências. Em estudo: -Projeto de Lei Complementar nº 624/2022. Altera o caput do artigo 75, da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências.” Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Redação, Justiça e Cidadania Parecer favorável: -Projeto de Lei Complementar nº 620/2022. Acresce o quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Três Corações e modifica o Anexo I-E da Lei Complementar nº 282, de 26 de agostode2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências”, e os Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº283, de26 de agosto de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais de Saúde do Município de Três Corações, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências”. -Projeto de Lei nº 5513/2022. Altera o artigo 5º da Lei nº 3.577, de 22 de marçode2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado na forma específica, revoga as Leis nº 2.928/99, 3.179/2004, 3.485/2009 e dá outras providências.” ,alterada pela Lei nº 4.429, de 16 de agosto de 2019 e dá outras providências. Em Estudo: -Projeto de Lei Complementar nº 624/2022. Altera o caput do artigo 75, da Lei Complementar nº 282, de 26 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e dá outras providências.”