Vereadora tem projeto de sua autoria aprovado por unanimidade

A Vereadora Juliana Prudêncio teve o Projeto de Lei nº 5223/2019 que “Dispõe sobre a proibição, a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Três Corações, e dá outras providências”, aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação na Reunião Extraordinária do dia 20 de dezembro.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Eis o projeto:

“Art. 1º Fica proibida a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Município de Três Corações.

Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretem barulho de baixa intensidade.

Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição contida no caput do art. 1º desta Lei.

Art. 4º A venda, o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta lei, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, fixado pelo Poder Executivo mediante decreto.

Art. 5º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas nesta lei para custeio das ações e publicações para conscientização da população sobre a presente lei.

Art. 6º A fiscalização dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das multas decorrentes das infrações ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Justificativa 

A venda, manuseio, utilização a queima e a soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoros ruidosos, é algo que vem acarretando uma série de traumas a toda coletividade.

 O barulho causado atinge diretamente animais, pessoas com transtornos do espectro do autismo, pessoas hospitalizadas e idosas. Nota-se que este ato não é positivo a sociedade, pois pode acarretar estresse tanto em crianças quanto animais, ataques epiléticos, desorientação, surdez e ataque cardíacos, como por exemplo, em épocas festivas de final de ano, que a pratica é frequente.

Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras, devido a sua sensibilidade auditiva, enforcamento, fugas desesperadas, quedas de janela, automutilações, distúrbios digestivos.

A soltura de fogos de estampido possui também ligação aos crimes ambientais, tendo em vista à poluição sonora causada. Diversos estudos científicos demonstram os danos decorrentes do efeito ruidoso dos fogos de artifícios.

Estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos 20 anos foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos religiosos, no mês de junho, sendo a Bahia o estado com maior número de casos, seguidos por São Paulo e Minas Gerais. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os eventos e festas realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir aqueles utilizados com estampidos e ruidosos. O benefício do espetáculo visual dos fogos de artifícios é alcançado com a utilização de artigos pirotécnicos sem estampido, popularmente conhecidos como fogos de vista.

Esta iniciativa está em consonância com a Constituição Federal de 1988, possuindo amparo legislativo para dispor sobre a matéria, por visar sobre normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por fim, cabe observar que o presente projeto já foi apresentado em diversos municípios, bem como, Itu (SP), Ijuí (RS), Jacareí (SP), Juiz de Fora (MG), Poços de Caldas (MG), Santos (SP), São Manuel (SP), Sorocaba (SP), Ubatuba (SP), entre outros.

Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.”