Vereador tem projeto REMUNE aprovado em Plenário

O projeto de Lei  Ordinária 5166/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos médicos que atuam na prestação de serviços públicos de saúde do Município de Três Corações -MG, a Relação Municipal de Medicamentos  - REMUNE , foi aprovado, por unanimidade, na Reunião Ordinária do dia 15 de julho. O projeto é de autoria do vereador Maurício Miguel Gadbem, que é presidente da Comissão de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos.

De acordo com o Projeto, no seu Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde informará regularmente, com periodicidade mensal, aos médicos que atuam no Sistema de Saúde Municipal, a Relação dos Medicamentos Essenciais  - REMUME disponíveis à distribuição gratuita na rede pública municipal.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita via impressa ou digital, a todas as Unidades de Saúde Municipal, bem como aos médicos que atuam no Município e assim desejarem, desde que cadastrem-se junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

De acordo com a justificativa do vereador, “a proposição visa dispor sobre a obrigatoriedade o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde informar regularmente, com periodicidade mensal, aos médicos que atuam no Sistema de Saúde Municipal, a Relação dos Medicamentos Essenciais - REMUME disponíveis à distribuição gratuita na rede pública municipal.

A sobredita comunicação poderá ser feita via impressa ou digital, a todas as Unidades de Saúde Municipal, bem como aos médicos que atuam no Município e assim desejarem, desde que cadastrem-se junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Importante destacar que a união entre a prescrição racional de medicamentos, adotada pela boa prática médica, e as políticas públicas de fornecimento gratuito de medicamentos eficazes, seguros e voltados às necessidades da população, deve ser otimizada pela gestão administrativa dos municípios, facilitando o acesso à saúde e a manutenção de tratamentos instituídos.

Para a viabilidade desta união é importante que aqueles que diretamente são os responsáveis pela prescrição de receitas, os médicos, estejam informados sobre quais são os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, para assim poder se utilizar deles, quando da proposição de tratamentos medicamentosos a seus pacientes, em especial, aqueles que se utilizam dos serviços públicos de saúde.

Com efeito, sabemos que é grande o número de abandonos de tratamento e de uso parcial das receitas prescritas pelos médicos, em especial, pelas dificuldades econômicas que grande parte da população enfrenta. Assim, pede-se através deste Projeto de Lei, que um canal de comunicação seja construído com o objetivo de diminuir esta distância entre o tratamento adequado e o tratamento possível. ”