Vereadora propõe obrigatoriedade de gravação de processos licitatórios

A vereadora Juliana Prudêncio propõe através de indicação ao Executivo, que seja instituída em forma de lei a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios do Poder Executivo do Município.

A vereadora faz indicação ao invés de Projeto de lei porque o art. 100 da Lei Orgânica Municipal a impede. De acordo com a indicação, o Projeto proposto obrigaria o Poder Executivo Municipal, nas licitações realizadas no âmbito de seu poder, na administração direta e indireta, a gravar em áudio e vídeo todo o processo de licitação, qualquer que seja a modalidade licitatória; disponibilizando na rede mundial de computadores os arquivos gravados, para isso utilizando os sites ou portais oficiais do Poder Executivo.

Ainda de acordo com a indicação da vereadora, é importante frisar que, dentre os princípios que são prestigiados pelos projeto, está o da publicidade, constante tanto como regra geral para toda a Administração Pública (art.37, “caput” , da Constituição Federal) quanto como regra específica para licitação e contratos (art.3, caput, da Lei nº 8.666/1993).

“Diante disto, este projeto tem como espírito dar mais amplitude ao princípio da publicidade no processo licitatório. Para tanto, a doutrina tem apostado no atendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos”. Justifica a vereadora.

Juliana justifica ainda a indicação dizendo que “sendo as licitações gravadas e colocadas à disposição de quem quer que seja, juntamente com todos os documentos relativos aos processos de Licitação, e não apenas os editais, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, dará muito mais publicidade aos cidadãos que interessarem acompanhar as ações realizadas pelos Gestor Público, democratizando o acesso à informação.”, justificou.