Vereador propõe a criação da Lei Municipal Anticorrupção

O projeto de lei regulamenta, no município, a lei federal Lei nº 12.846/2013, que ofereceu os mecanismos jurídicos e administrativos que tornaram possível a realização da Operação Lava Jato.

 

A lei anticorrupção municipal cria na cidade os mecanismos para que, paralelamente aos processos civis e criminais de crimes de corrupção, a prefeitura realize processo administrativo para responsabilizar empresas e servidores públicos.

 

De acordo com a gravidade da infração, a prefeitura poderá impor multa de até 20% sobre o faturamento bruto da empresa corruptora, o que colabora para recompor o caixa do município. Além disto, a lei cria parâmetros para avaliar a integridade das empresas que contratam com a administração pública (compliance) e regulamenta os acordos de delação, com os quais se pode aprofundar as investigações.

 

A lei anticorrupção nacional já tem 5 anos em vigor e poucos municípios brasileiros se preocuparam em regulamenta-la.

 

Apoiam esta proposta os vereadores Werbinho, Maurício Gadbem, Ricardinho do Gás, Dinho Caminhoneiro e Helder da Fonseca Reis.